AUSÊNCIA AO TRABALHO

RELEMBRE OS DIAS QUE SE PODE DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Obs.: O parágrafo 1º do Art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo da licença-paternidade, até que seja disciplina o disposto no inciso XIX do Art. 7º da Constituição Federal.

IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.” (NR)

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)
23.03.2016

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VOLUME DE TV

A LEI No 10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001, prescreve:
“Art. 1o Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens padronizarão seus sinais de áudio, de modo a que não haja, no momento da recepção, elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais.”
Nada é cumprido. É um absurdo o alto volume dos comerciais.
Acredito que foi para baixar o volume ou colocar no mudo que inventaram o controle remoto. Quero parabenizar essa mente luminosa.

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BEM DE FAMÍLIA

O imóvel residencial próprio do casal,  ou  da  entidade  familiar,  é impenhorável se nele residam, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 8.009, de 29.03.1990,   dentre  elas  a  obrigação  decorrente  de  fiança  concedida  em contrato de locação. http://www.soleis.adv.br/bemdefamilia.htm

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capacete de motoqueiro

Quantos motoqueiros morrem por não usarem capacete?

Quantas pessoas de bem morrem assassinadas por motoqueiros que usam capacete?

Dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do capacete.

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SALÁRIOS – DIFERENÇA

Só para se ter uma ideia de como estão as diferenças salariais na velha e surpreendente república brasileira.

Para dirigir carros no Senado, um motorista ganha até R$19 mil, enquanto um comandante de fragata da Marinha recebe R$ 8 mil mensais;

um ascensorista da Câmara Federal recebe R$ 10 mil, enquanto um piloto da FAB ganha R$7,4 mil; e

um diretor de garagem do Senado ganha R$24 mil, enquanto um general do Exército, que comanda regimento de blindados, recebe 12 mil por mês.

Fonte: O Liberal – 26.01.2011

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FOTOLOG

 

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ORDEM DO MÉRITO CABANAGEM

  No dia de hoje (17.12.10), na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, foram agraciadas várias personalidades com a ORDEM DO MÉRITO CABANAGEM, que destina-se  a galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que pelos seus serviços nas suas esferas tenham contribuído diretamente para o engrandecimento do Estado do Pará. A honraria foi instituída para ser outorgada em Sessão Solene a cada dois anos, coincidindo com o término da administração da Mesa Diretora.

Dentre os agraciados e representando a Polícia Civil, recebeu a honraria o DPC CARLOS MAGALHÃES GOMES. Indicado pelo Deputado Estadual Cássio Andrade em virtude do excelente trabalho desenvolvido na Seccional de Tucuruí e atualmente na 13ª Seccional de Polícia de Paragominas, onde responde como Diretor.

Bacharel em Direito com Especialização em Direito do Estado, o Delegado Carlos Magalhães se sente honrado em fazer parte dos quadros da Polícia Civil e orgulhoso e poder representar a classe junto à Casa Legislativa que lhe outorgou sua mais alta honraria.

A Sessão Solene foi presidida pelo Dep. Estadual Ítalo Mácola, então Presidente em exercício da Assembléia Legislativa. Dentre outros homenageados podemos citar o Ex-Governador de Minas Gerais Aécio Neves e a Dra. Zilda Arns, homenageada com o título de Cidadã do Pará(Post Mortem).

DPC Carlos Magalhães Gomes é um dos autores do site www.soleis.adv.br

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NA MINHA SALA SOU EU QUEM MANDO

  “O Brasil já possui duas leis contra o cigarro, ambas aprovadas em 1996, mas ainda pouco praticadas. A intenção dos legisldores é arrochar o cumprimento das leis, com pesadas multas para o comércio, as instituições e até para as pessoas comuns. Por ocasião da celeuma, o presidente Lula foi flagrado fumando um charuto no seu gabinete no Palácio do Planalto. Com o ato singelo, violava as leis, que proibem expressamente o tabaco em repartições públicas. “Eu defendo o fumo em qualquer lugar”, disse Lula. E acrescentou, provocador: “Na minha sala sou eu quem mando”

Livro: Assalto ao Poder – Carlos Amorim – pg. 37

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CELULAR LÁ

Na última terça-feira, agentes penitenciários retiraram do reto de um detento do Iapen, de 32 anos, um celular que havia sido furtado de um policial civil. O aparelho estava dentro de um preservativo lubrificado.

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O Liberal – Coluna Amapá – 07.10.2010

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PROVIEW – NÃO COMPRE

PRODUTOS PROVIEW

Não adquira qualquer produtos PROVIEW que Você não terá qualquer garantia ou assistência. Veja a situação da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

Recuperação judicial

Extraído de: Ministério Público do Estado do Amazonas –  31 de Agosto de 2009
Manaus, 31 de agosto de 2009 – A Proview Eletrônica do Brasil Ltda. ingressou com pedido de recuperação judicial* na 14ª Vara Cível da capital. O processo se encontra no MP para manifestações legais, na  47ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Massas Falidas. O pedido de recuperação judicial é fundamentado na nova lei de falências (Lei nº 11101, de 09 de fevereiro de 2005).

*Recuperação judicial: medida legal que tem por objetivo tornar viável a recuperação de empresas em situação de crise econômica-financeira, permitindo a manutenção dos empregos.

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CONVITE PARA VISITAS

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Fotos: 

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